As medidas protetivas na Lei Maria da Penha são um dos instrumentos jurídicos mais importantes para proteger mulheres em situação de violência doméstica no Brasil. Elas funcionam como uma barreira imediata entre a vítima e o agressor, garantindo segurança enquanto a Justiça avalia o caso.
Nos últimos anos, o conjunto de regras que ampara essas mulheres foi reforçado por novas leis, como a 15.411/26 e a 15.412/26. Ainda assim, muitas dúvidas persistem sobre quando cabe pedir a medida, como solicitar, qual o prazo de validade e o que acontece se ela for descumprida.
Este artigo reúne essas respostas de forma prática e organizada, para que você compreenda seus direitos e saiba como acionar essa proteção quando precisar.
Como funcionam as medidas protetivas na Lei Maria da Penha? As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em risco de violência doméstica ou familiar. Podem determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e restrições de aproximação, sem depender de boletim de ocorrência ou processo criminal em andamento.
As medidas protetivas de urgência, conhecidas pela sigla MPUs, são ordens judiciais aplicadas de forma rápida para proteger a integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Elas fazem parte do sistema criado pela Lei Maria da Penha e foram reforçadas pela Lei 14.550/23, que consolidou a natureza autônoma dessas medidas. Na prática, isso significa que a proteção pode ser concedida sem que exista boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal em curso.
O objetivo dessa proteção, como o próprio nome diz, é resguardar a vítima e prevenir novas agressões — não punir o agressor. A medida protetiva não é um processo criminal e eventual punição depende de processo próprio, que segue caminho paralelo ao pedido de proteção.
Depois que a mulher formaliza o pedido, o juiz avalia o caso em até 48 horas. Se entender que há risco, determina as providências necessárias para garantir a segurança dela, dos filhos e de outras pessoas envolvidas.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista as principais medidas que podem ser aplicadas ao agressor:
Com a Lei 15.412/26, dois pontos importantes foram reforçados. O primeiro é o poder geral de cautela do juiz, que permite adaptar as medidas à realidade do caso, mesmo quando a proteção específica não está descrita na lei. O segundo é que a decisão sobre pensão alimentícia passa a ter valor de título executivo judicial, o que agiliza a cobrança sem depender de novo processo.
Além disso, a Lei 15.410/26, conhecida como Lei Bárbara Penna, tipificou a tortura contra a mulher em contexto doméstico e ampliou o rigor contra quem desobedece as ordens judiciais.
A medida protetiva cabe sempre que houver risco à integridade da mulher em contexto de violência doméstica ou familiar. Com a Lei 15.411/26, esse risco passou a incluir de forma expressa não apenas a violência física, mas também a psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A medida pode ser solicitada pela vítima mulher, que mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto, parentesco ou convivência doméstica com o(a) agressor(a), independente de morarem juntos ou do relacionamento ainda existir no momento da agressão.
A solicitação pode ser feita através de advogado(a) ou diretamente pela vítima, pelos seguintes canais principais:
Em alguns estados, a medida protetiva pode ser requerida através da delegacia eletrônica, sem necessidade de deslocamento. Em outros estados, o pedido precisa ser feito presencialmente na Delegacia ou na Casa da Mulher Brasileira.
A vítima também pode formular o pedido diretamente ao juiz, através de um(a) advogado(a) da sua confiança, o que evita deslocamentos desnecessários, exposição e revitimização.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, as medidas protetivas não têm prazo de validade preestabelecido. Ao julgar o Tema 1.249, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “a duração das medidas protetivas vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo indeterminado”.
Contar com uma advogada especialista faz diferença em todas as etapas do caso. A profissional orienta a vítima sobre os próximos passos, ajuda a organizar provas, controla prazos e formula pedidos adequados ao juiz.
O acompanhamento também reduz a exposição desnecessária da mulher a ambientes como a delegacia e evita a revitimização durante o processo. Em casos mais complexos, permite pedidos específicos de proteção patrimonial, como a manutenção da mulher no imóvel comum sem pagamento de aluguel ao agressor, conforme entendimento atual do STJ.
Para quem é alvo da medida, o suporte jurídico é igualmente essencial. Ele permite contestar as alegações pelos meios legais, apresentar provas e evitar atitudes impulsivas que resultem no descumprimento da ordem.
Se você está diante dessa situação, buscar assessoria especializada é o caminho mais seguro.
Nosso escritório atua com foco na defesa de mulheres em casos de violência doméstica e também oferece defesa técnica em situações envolvendo medidas protetivas. Mulheres que não têm condições de contratar advogada particular podem procurar a Defensoria Pública (NUDEM), que oferece atendimento gratuito.
As medidas protetivas são uma ferramenta central da Lei Maria da Penha, e as atualizações recentes tornaram o sistema mais rápido e abrangente. Elas protegem a mulher de forma imediata, independem de processo criminal e podem ser adaptadas à realidade de cada caso.
Mais do que conhecer o texto da lei, o que faz diferença é saber acioná-la no momento certo e contar com apoio adequado durante o processo. Se este conteúdo esclareceu suas dúvidas, compartilhe com outras mulheres que também podem se beneficiar dessa informação.
O juiz pode suspender ou restringir o contato do agressor com os filhos sempre que houver indício de risco. Questões definitivas de guarda e visitas costumam ser tratadas em ação própria, com apoio da Defensoria Pública ou de núcleos especializados como o NUMAPE.
Não existe uma metragem única fixada em lei. O juiz define a distância com base na rotina da vítima, considerando o trajeto para o trabalho, a escola dos filhos e locais que ela costuma frequentar. Por isso, é importante que a mulher descreva sua rotina em detalhes ao pedir a medida.
Contra qualquer pessoa que mantenha ou tenha mantido com a mulher relação de afeto, parentesco ou convivência doméstica, como companheiro, ex-companheiro, marido, ex-marido, pai, irmão ou outros familiares.
Sim. Em muitos estados, o boletim de ocorrência e o pedido de medida protetiva podem ser feitos pela delegacia eletrônica, o que agiliza a resposta em situações de urgência e evita o deslocamento da vítima.
O descumprimento é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Se estiver acontecendo naquele momento, a vítima deve acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190. Se já tiver ocorrido, é preciso registrar ocorrência e comunicar o juiz por meio da advogada ou da Defensoria Pública. A reiteração pode levar à prisão preventiva do agressor.
Mariana Rieping (OAB/PR n° 119.933 e OAB/SP n° 550.583) é advogada criminalista, especialista em violência de gênero e sócia fundadora do escritório Mariana Rieping Advocacia. Graduou-se em Direito em 2011, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e foi servidora pública do Tribunal de Justiça do Paraná por mais de 11 anos, atuando como assessora de Juízes e Desembargadores em matéria cível e criminal. Atual integrante da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/PR.
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